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Artigo 13
I - nome e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da SSPE emitente;
II - nome e número de inscrição no CNPJ da contraparte que cede os riscos de seguros e resseguros à SSPE emitente;
III - número de ordem, local, data de emissão e data do início da cobertura dos riscos de seguros e resseguros;
IV - data de vencimento e data de expiração da cobertura dos riscos de seguros e resseguros;
V - denominação “Letra de Risco de Seguro”;
VI - tipo de cobertura e ramo;
VII - descrição dos riscos cedidos pela contraparte, inclusive quanto aos locais em que eles se encontram;
VIII - valor nominal emitido e valor da perda máxima;
IX - moeda do valor nominal emitido;
X - nome do titular;
XI - taxa de juros e datas de sua exigibilidade, admitida a capitalização;
XII - remuneração da operação a ser paga à SSPE;
XIII - descrição dos ativos que lastreiam a LRS;
XIV - identificação do contrato ou da escritura de emissão da LRS; e
XV - identificação do agente fiduciário, se houver.








