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Art. 2º da Lei nº 14.562/2023




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.562, DE 26 DE ABRIL DE 2023 - Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.




Artigo 2