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Art. 4º da Lei nº 14.572/2023




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.572, DE 8 DE MAIO DE 2023 - Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS.




Artigo 4



Art. 4º A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ..................................................................................

I - ..........................................................................................

.........................................................................................................

c) de saúde do trabalhador;

.........................................................................................................

e) de saúde bucal;

.........................................................................................................

§ 4º Entende-se por saúde bucal o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde.” (NR)

“Art. 16. À direção nacional do SUS compete:

.........................................................................................................

XX - definir as diretrizes e as normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de saúde bucal.

................................................................................................ ” (NR)

“Art. 17. ..................................................................................

.........................................................................................................

IV - .......................................................................................

.........................................................................................................

c) de alimentação e nutrição;

.........................................................................................................

e) de saúde bucal;

................................................................................................ ” (NR)

“Art. 18. À direção municipal do SUS compete:

.........................................................................................................

IV - .......................................................................................

.........................................................................................................

d) de saneamento básico;

.........................................................................................................

f) de saúde bucal;

................................................................................................ ” (NR)


Conteudo atualizado em 09/05/2023