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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.591, DE 25 DE MAIO DE 2023 - Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.591, DE 25 DE MAIO DE 2023

Mensagem de veto

Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados 23 (vinte e três) cargos vagos de Analista do Ministério Público da União em 4 (quatro) cargos de Procurador da Justiça Militar, em 2 (dois) cargos de Promotor da Justiça Militar e em 17 (dezessete) cargos em comissão código CC-1, no âmbito do Ministério Público Militar.

Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo serão preenchidos apenas por servidores efetivos.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no orçamento geral da União.

Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Flávio Dino de Castro e Costa

Simone Nassar Tebet

Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2023.

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Conteudo atualizado em 30/05/2023