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Art. 2º da Lei nº 14.593/2023




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.593, DE 2 DE JUNHO DE 2023 - Altera a Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, para instituir a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e alterar a denominação do Dia Nacional de Doenças Raras.




Artigo 2



Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2023

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Conteudo atualizado em 06/06/2023