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Artigo 5
I – não houver diferenças que possam afetar materialmente os indicadores financeiros examinados pelo método mais apropriado de que trata o art. 11 desta Lei; ou
II – puderem ser efetuados ajustes para eliminar os efeitos materiais das diferenças, caso existentes.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será considerada a existência de diferenças entre as características economicamente relevantes das transações, inclusive em seus termos e suas condições e em suas circunstâncias economicamente relevantes.
§ 2º Os indicadores financeiros examinados sob o método mais apropriado de que trata o art. 11 desta Lei incluem preços, margens de lucro, índices, divisão de lucros entre as partes ou outros dados considerados relevantes.
Seção V
Da Aplicação do Princípio Arm’s Length
Subseção I
Disposições Gerais







