MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 14.599/2023




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.599, DE 19 DE JUNHO DE 2023 - Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.




Artigo 4



Art. 4º A Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................................................................................................

I - (VETADO); e

II - (VETADO).

............................................................................................................................................ ” (NR)

“Art. 3º A investidura na carreira e no cargo isolado de que trata esta Lei ocorrerá mediante aprovação em concurso público constituído de 2 (duas) fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira constituída de provas e títulos e a segunda de curso de formação.

............................................................................................................................................ ” (NR)

“Art. 13. ...........................................................................................................................

....................................................................................................................................................

II - quando cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I deste caput, desde que para ocupação de cargo em comissão ou função de confiança de nível mínimo equivalente a 13 (treze) dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou superior, situação em que perceberá a GDAIE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período;

III - (VETADO).

............................................................................................................................................ ” (NR)


Conteudo atualizado em 20/06/2023