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| Presidência da República |
LEI Nº 14.667, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
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| Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino e prevê a promoção de campanhas para esse período.
Art. 2º Fica instituída a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente em novembro, em todo o território nacional, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Art. 3º Por ocasião da comemoração da Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2023.
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Conteudo atualizado em 13/09/2023








