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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 168.399.303,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 168.399.303,00 (cento e sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 56.200.000,00 (cinqüenta e seis milhões e duzentos mil reais), sendo:
a) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificações de fontes, nos termos do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 ; e
b) R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 72.199.303,00 (setenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2004 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 01/01/2022