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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.823, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para os fins que especificam.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.823, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Conversão da Medida Provisória nº 1.188, de 2023

Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.188, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2024.

ANEXO

 

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

6012

Defesa Nacional

 

26.400.000

 

ATIVIDADES

               

6012 20X7

Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas

05 153

           

26.400.000

6012 20X7 6501

Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Região Sul (Crédito Extraordinário)

05 153

           

26.400.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

26.400.000

TOTAL - FISCAL

26.400.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

26.400.000

 

 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e de Desastres

 

211.000.000

 

ATIVIDADES

             

 

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

           

211.000.000

2218 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

06 182

           

211.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

40

0

3000

116.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

40

0

3000

95.000.000

TOTAL - FISCAL

211.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

211.000.000

 

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e

Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5033

Segurança Alimentar e Nutricional

 

64.600.000

 

ATIVIDADES

             

 

5033 20GD

Inclusão Produtiva Rural

08 244

           

4.600.000

5033 20GD 6500

Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 244

           

4.600.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

4.600.000

5033 2798

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

08 306

           

60.000.000

5033 2798 6500

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 306

           

60.000.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

60.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

64.600.000

TOTAL - GERAL

64.600.000

 

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5031

Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

 

58.900.000

 

ATIVIDADES

             

 

5031 219F

Ações de Proteção Social Especial

08 244

           

10.000.000

5031 219F 6500

Ações de Proteção Social Especial - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 244

           

10.000.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

10.000.000

5031 219G

Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

08 244

           

48.900.000

5031 219G 6500

Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 244

           

48.900.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

48.900.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

58.900.000

TOTAL - GERAL

58.900.000

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 20/03/2024