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Art. 1º da Lei nº 14.841/2024




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.841, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.




Artigo 1



Art. 1º Fica reconhecido o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de abril de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024.

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Conteudo atualizado em 20/04/2024