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| Presidência da República |
LEI Nº 14.885, DE 11 DE JUNHO DE 2024
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| Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2º São objetivos do Dia Nacional de Prevenção ao AVC:
I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científicos, com vistas à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidades diagnóstica, terapêutica e de reabilitação pertinentes ao AVC;
II - estimular ações educativas, de informação e de conscientização, a fim de ampliar o conhecimento da população sobre o AVC, a identificação de seus sinais e o controle de seus fatores de risco;
III - promover debates e outras atividades para divulgar as políticas públicas e as ações de cuidado integral relacionadas às pessoas acometidas por AVC;
IV - apoiar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada para prevenção ao AVC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 24/06/2024








