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Art. 2º da Lei nº 14.893/2024




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.893, DE 12 DE JUNHO DE 2024 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda e da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.063.245,00, para os fins que especifica.




Artigo 2