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Art. 2º da Lei nº 14.896/2024




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.896, DE 12 DE JUNHO DE 2024 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2