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Art. 2º da Lei nº 14.901/2024




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.901, DE 25 DE JUNHO DE 2024 - Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para incrementar o turismo no Brasil.




Artigo 2



Art. 2º A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ........................................................................

..................................................................................... 

II - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur);

............................................................................” (NR)

“Art. 14. O Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, poderá utilizar, mediante delegação ou convênio, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, de eventos e de investidores internacionais para o País e de apoio à promoção e à divulgação de informações turísticas nacionais, com vistas à formação de uma rede de promoção internacional do produto turístico brasileiro, ao intercâmbio tecnológico com instituições estrangeiras e à prestação de assistência turística aos que dela necessitarem.” (NR)

“Art. 16. .......................................................................

I - da lei orçamentária anual, alocados ao Ministério do Turismo;

.............................................................................” (NR)

“Art. 20. ........................................................................

...................................................................................... 

VI - recebimento de dividendos ou da alienação das participações acionárias do próprio fundo em empreendimentos turísticos;

.............................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 29/06/2024