- Voltar Navegação
- LEI Nº 14.844, DE 24 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024
- LEI Nº 14.948, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
- LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024
- LEI Nº 14.901, DE 25 DE JUNHO DE 2024
- LEI Nº 14.842, DE 11 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.949, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
- LEI Nº 14.950, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
- LEI Nº 14.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
- LEI Nº 14.952, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
- LEI Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024
- LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.870, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.872, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.873, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.839, DE 10 DE ABRIL DE 2024
- LEI Nº 14.864, DE 27 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.865, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.866, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.867, DE 28 DE MAIO DE 2024
- LEI Nº 14.868, DE 28 DE MAIO DE 2024
Artigo 47
§ 1º As atividades de formação e de capacitação poderão ser realizadas por órgãos e entidades da administração pública, inclusive escolas de governo e universidades, por organizações da sociedade civil parceiras ou por outras organizações privadas com experiência na gestão cultural.
§ 2º As atividades de formação e de capacitação serão planejadas como estratégias para difusão do conhecimento e fortalecimento institucional e poderão abranger a elaboração de manuais e de minutas padronizados, a realização de oficinas de elaboração de propostas, a realização de cursos de instrução para pareceristas, de cursos sobre execução de recursos, de cursos sobre monitoramento e prestação de contas, entre outras ações.
§ 3º A execução das atividades de formação e de capacitação deverá priorizar a democratização do acesso aos recursos do fomento cultural, com foco na desconcentração territorial, na redução de desigualdades e na promoção de justiça racial e diversidade.








