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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério da Pesca e Aquicultura, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00 (um bilhão, sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Conteudo atualizado em 26/07/2024







