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| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2004
| ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO | ||||||||||||||
| UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO | ||||||||||||||
| ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
| E | G | R | M | I | F | |||||||||
| FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
| F | D | D | E | |||||||||||
| 1061 BRASIL ESCOLARIZADO | 70.237.676 | |||||||||||||
| OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||||
| 12 846 | 1061 0962 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | 70.237.676 | |||||||||||
| 12 846 | 1061 0962 0001 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO - NACIONAL | 70.237.676 | |||||||||||
| F | 4 | 2 | 30 | 0 | 100 | 25.000.000 | ||||||||
| F | 3 | 2 | 30 | 0 | 100 | 45.237.676 | ||||||||
| TOTAL - FISCAL | 70.237.676 | |||||||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||
| TOTAL - GERAL | 70.237.676 | |||||||||||||
Conteudo atualizado em 28/11/2021








