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Presidência
da República |
LEI Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026
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Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026
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Conteudo atualizado em 04/05/2026








