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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.444, de 26.6.2026 - Cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.

l15444

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.444, DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

Cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.

Art. 2º Fica criada a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades do turismo histórico, de natureza, de aventura e assemelhados nos Municípios de Marechal Deodoro, Penedo, Piranhas, Delmiro Gouveia, União dos Palmares, Porto Calvo e Água Branca, no Estado de Alagoas.

Parágrafo único. Integrarão a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no caput deste artigo.

Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026

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Conteudo atualizado em 03/08/2026