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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.947, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00 (trinta milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do quadro anexo a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004
| ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL | ||||||||||||||
| UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL | ||||||||||||||
| ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
| E | G | R | M | I | F | |||||||||
| FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
| F | D | D | E | |||||||||||
| 0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL | 30.300.000 | |||||||||||||
| ATIVIDADES | ||||||||||||||
| 02 061 | 0570 4269 | PLEITOS ELEITORAIS | 30.300.000 | |||||||||||
| 02 061 | 0570 4269 0001 | PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL | 30.300.000 | |||||||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 30.300.000 | ||||||||
| TOTAL - FISCAL | 30.300.000 | |||||||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||
| TOTAL - GERAL | 30.300.000 | |||||||||||||
Conteudo atualizado em 08/09/2022








