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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.947, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00 (trinta milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do quadro anexo a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL | ||||||||||||||
UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL | ||||||||||||||
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
F | D | D | E | |||||||||||
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL | 30.300.000 | |||||||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||||||
02 061 | 0570 4269 | PLEITOS ELEITORAIS | 30.300.000 | |||||||||||
02 061 | 0570 4269 0001 | PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL | 30.300.000 | |||||||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 30.300.000 | ||||||||
TOTAL - FISCAL | 30.300.000 | |||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||
TOTAL - GERAL | 30.300.000 | |||||||||||||
Conteudo atualizado em 08/09/2022