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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00 (noventa e três milhões, setecentos mil, cento e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.9.2004
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO | ||||||||||||||
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR | ||||||||||||||
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
F | D | D | E | |||||||||||
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS | 93.700.173 | |||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||||
11 845 | 0104 0585 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL | 93.700.173 | |||||||||||
11 845 | 0104 0585 0001 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL | 93.700.173 | |||||||||||
PESCADOR BENEFICIADO (UNIDADE) 105415 | S | 3 | 1 | 90 | 0 | 140 | 93.700.173 | |||||||
TOTAL - FISCAL | 0 | |||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 93.700.173 | |||||||||||||
TOTAL - GERAL | 93.700.173 | |||||||||||||
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO | ||||||||||||||
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR | ||||||||||||||
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
F | D | D | E | |||||||||||
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 93.700.173 | |||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||||
99 999 | 0999 0998 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 93.700.173 | |||||||||||
99 999 | 0999 0998 0143 | RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO DO TRABALHADOR – FAT | 93.700.173 | |||||||||||
S | 9 | 0 | 99 | 0 | 140 | 93.700.173 | ||||||||
TOTAL - FISCAL | 0 | |||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 93.700.173 | |||||||||||||
TOTAL - GERAL | 93.700.173 | |||||||||||||
Conteudo atualizado em 25/01/2022