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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 10.945, de 16.9.2004 - Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.945, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:

I - 46 (quarenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 88 (oitenta e oito) de Técnico Judiciário;

II - 22 (vinte e dois) cargos em comissão de nível CJ-3 e 3 (três) de nível CJ-2;

III - 5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-6, 18 (dezoito) de nível FC-2 e 56 (cinqüenta e seis) de nível FC-1.

Art. 2º O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004


Conteudo atualizado em 01/01/2022