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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.950, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2004
Conteudo atualizado em 26/11/2021