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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.960, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão | Superposição | |
Federação | (km) | BR | km | ||
...... | LIGAÇÕES | AL | 58 | ..... | ...... |
................................................ | |||||
Novo Lino (entroncamento | |||||
c/BR-101) – Colônia | |||||
Leopoldina – Ibateguara – | |||||
São José da Laje | |||||
(entroncamento c/BR-104) | |||||
.............................................. |
..........................................................................."
Art. 2º O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004
Conteudo atualizado em 28/04/2022