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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.952, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Inscreve o nome de Chico Mendes no "Livro dos Heróis da Pátria". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, líder seringueiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.2004
Conteudo atualizado em 21/03/2022