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| Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei indica a designação do edifício-sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Art. 2º O edifício da administração da Universidade Federal do Vale do São Francisco do campus Petrolina Centro, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a se denominar Edifício Mansueto de Lavor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014
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Conteudo atualizado em 24/04/2024