- Voltar Navegação
- 13.029, de 24.9.2014
- 13.028, de 24.9.2014
- 13.027, de 24.9.2014
- 13.026, de 3.9.2014
- 13.025, de 3.9.2014
- 13.024, de 26.8.2014
- 13.023, de 8.8.2014
- 13.022, de 8.8.2014
- 13.021, de 8.8.2014
- 13.020, de 6.8.2014
- 13.019, de 31.7.2014
- 13.018, de 22.7.2014
- 13.017, de 21.7.2014
- 13.016, de 21.7.2014
- 13.015, de 21.7.2014
- 13.014, de 21.7.2014
- 13.013, de 21.7.2014
- 13.012, de 16.7.2014
- 13.011, de 16.7.2014
- 13.010, de 26.6.2014
- 13.009, de 26.6.2014
- 13.008, de 26.6.2014
- 13.007, de 26.6.2014
- 13.006, de 26.6.2014
- 13.005, de 25.6.2014
| Denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Macapá e Amapá e Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Amapá e Oiapoque. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Macapá e Amapá, no Estado do Amapá.
Art. 2º Fica denominado Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Amapá e Oiapoque, no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014
*
Conteudo atualizado em 19/04/2024