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Presidência da República |
LEI No 10.685, DE 5 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Ministério da Defesa a efetuar a doação da Corveta "PURUS" da Marinha do Brasil para a República da Namíbia.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFranciso Roberto de Alburquerque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003
Conteudo atualizado em 16/12/2021