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Presidência da República |
LEI No 10.487, DE 4 DE JULHO DE 2002.
Vigência | Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei no 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina FAFEID.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2002
Conteudo atualizado em 12/06/2022