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Presidência da República |
LEI No 10.468, DE 20 DE JUNHO DE 2002.
Altera o art. 3o da Lei no 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando nova denominação à Universidade do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 3o da Lei no 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2002
Conteudo atualizado em 02/06/2022