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| Presidência da República |
LEI No 10.363, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002 o prazo que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 (cento e cinqüenta) quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ratificação de que trata o art. 5o, § 1o, da Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei no 1.414, de 18 de agosto de 1975, e na Lei no 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Celso Lafer
Marcus Vinicius Pratini de Moaraes
Raul Belens Jungman Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
Conteudo atualizado em 29/09/2023








