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Presidência da República |
LEI No 10.362, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00, em favor do Senado Federal e de diversos órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00 (oito milhões trezentos e dez mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001
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Conteudo atualizado em 25/11/2021