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Presidência da República |
LEI No 10.372, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 85.314.967,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 85.314.967,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 82.429.968,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 2.884.999,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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Conteudo atualizado em 07/02/2022