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Art. 3º da Lei nº 10.372/2001




Leis Ordinárias - 10.372, de 28.12.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 85.314.967,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.




Artigo 3