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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 82.429.968,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 2.884.999,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).
Conteudo atualizado em 07/02/2022








