- Voltar Navegação
- 10.399, de 28.12.2001
- 10.398, de 28.12.2001
- 10.397, de 28.12.2001
- 10.396, de 28.12.2001
- 10.395, de 28.12.2001
- 10.394, de 28.12.2001
- 10.393, de 28.12.2001
- 10.392, de 28.12.2001
- 10.391, de 28.12.2001
- 10.390, de 28.12.2001
- 10.389, de 28.12.2001
- 10.388, de 28.12.2001
- 10.387, de 28.12.2001
- 10.386, de 28.12.2001
- 10.385, de 28.12.2001
- 10.384, de 28.12.2001
- 10.383, de 28.12.2001
- 10.382, de 28.12.2001
- 10.381, de 28.12.2001
- 10.380, de 28.12.2001
- 10.379, de 28.12.2001
- 10.378, de 28.12.2001
- 10.377, de 28.12.2001
- 10.376, de 28.12.2001
- 10.375, de 28.12.2001
Presidência da República |
LEI No 10.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:
I - incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 8.418.060,00 (oito milhões, quatrocentos e dezoito mil e sessenta reais);
II - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 146.898.299,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e nove reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
Download para anexos
Conteudo atualizado em 27/03/2024