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- 10.351, de 26.12.2001
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Presidência da República |
LEI No 10.354, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00 (doze milhões e duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2001
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORALUNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ANEXO I | CREDITO ESPECIAL | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL | 12.250.000 | |||||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||||
02 061 | 0570 4269 | PLEITOS ELEITORAIS | 12.250.000 | |||||||||
02 061 | 0570 4269 0001 | PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL | 12.250.000 | |||||||||
F | 1 | P | 90 | 0 | 300 | 12.250.000 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 12.250.000 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 12.250.000 |
Conteudo atualizado em 12/12/2021