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Art. 2º da Lei nº 10.157/2000




Leis Ordinárias - 10.157, de 22.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2



Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.154.747,00 (um milhão, cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais), conforme Anexo II desta Lei;

II - ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 21.997.132,00 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e trinta e dois reais).


Conteudo atualizado em 24/08/2025