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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/08/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.154.747,00 (um milhão, cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais), conforme Anexo II desta Lei;
II - ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 21.997.132,00 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e trinta e dois reais).








