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Art. 3º da Lei nº 10.157/2000




Leis Ordinárias - 10.157, de 22.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 3