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Art. 2º da Lei nº 10.151/2000




Leis Ordinárias - 10.151, de 22.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00, para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 310.935,00 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 16/03/2025