MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 10.151/2000




Leis Ordinárias - 10.151, de 22.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00, para os fins que especifica.




Artigo 3