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Artigo 7
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Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação, ressalvado o disposto no art. 4o. (Vide Medida Provisória nº 2.113-29, de 2001)
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de maio de 2001, ressalvado o disposto no art. 4o. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000
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