MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 10.141/2000




Leis Ordinárias - 10.141, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais); e

II – cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 14/03/2022