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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais); e
II cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.








