MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 10.141/2000




Leis Ordinárias - 10.141, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3