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Art. 1º da Lei nº 10.130/2000




Leis Ordinárias - 10.130, de 21.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes




Artigo 1