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Art. 2º da Lei nº 10.130/2000




Leis Ordinárias - 10.130, de 21.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes




Artigo 2



Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, no valor de R$ 1.468.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil reais);

II - de excesso de arrecadação de receitas, no valor de R$ 1.778.480,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) diretamente arrecadadas e R$ 28.480,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) de doações de entidade internacional; e

III - de cancelamento parcial de dotação, no valor de R$ 1.013.841,00 (um milhão, treze mil, oitocentos e quarenta e um reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 07/12/2021