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Art. 2º da Lei nº 10.119/2000




Leis Ordinárias - 10.119, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.665,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I – de incorporação de superávit financeiro da União e de empresas, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais); e

II – do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 117.926.843,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais).


Conteudo atualizado em 26/09/2023