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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I de incorporação de superávit financeiro da União e de empresas, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais); e
II do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 117.926.843,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais).







