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Art. 3º da Lei nº 10.119/2000




Leis Ordinárias - 10.119, de 21.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.665,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.




Artigo 3